domingo, 7 de agosto de 2016

O QUE PRECISO SABER SOBRE A ÁGUA ALÉM DO CICLO HIDROLÓGICO?

As águas saem do oceano e chegam até as nuvens sob a forma de vapor, depois caem na terra sob a forma de chuva ou neve. Ao chegar no terreno, uma parte fica em cima da terra formando rios, lagos, geleiras e neves, e outra penetra na terra e fica lá por muito tempo. Em ambos os casos, as águas caminham até voltarem ao oceano e fecharem o ciclo das águas, que é denominado Ciclo hidrológico (Figura 1). As águas que ficam em cima da terra são as águas superficiais e as que ficam debaixo da terra preenchendo seus vazios são denominadas águas subterrâneas.

No nosso planeta, os estoques de água subterrânea são estimados em 8,4 milhões de km³, cerca de 67 vezes o volume total de água doce líquida de superfície, representando ainda 97% do volume de água doce líquida do planeta, segundo a Associação Brasileira de Águas Subterrâneas-ABAS Núcleo Ceará (2007). 

Na prática podemos listar os usos múltiplos da água, como abastecimento humano, dessedentação animal, abastecimento industrial, agricultura, geração de energia, lazer e demandas ecológicas. Mas apenas citar não exaure a discussão, uma vez que o foco que procuramos dar é a relação de dependência do homem com a água enquanto bem universal, econômico, ambiental e público, que serve a todos.

É inquestionável a utilidade que a água representa para o homem e a sua presença é fator determinante para a melhoria do bem-estar e o desenvolvimento das comunidades urbanas e rurais. Por essa razão e outras tantas, convém declarar nossa intenção de invadir um pouco a área do conhecimento jurídico, com o objetivo de, à luz da legislação brasileira, apresentar uma abordagem daquilo que julgamos tão importante na gestão do recurso hídrico, como tão somente reconhecer seu uso mas também sua direta utilização pelo homem.

Já deve ser de conhecimento seu, meu caro leitor, que o meio ambiente devidamente equilibrado é um direito de “todos”, de acordo com o artigo 225 da Constituição Federal de 1988. Trilhando esse caminho, nossa casa legislativa publicou a Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Nº 9.433) em 1997, que instituiu o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e passou a tratar a água como bem de domínio público, no sentido de bem de uso comum do povo. Esta lei federal veio para regulamentar o Inciso XIX, do Artigo 21, da Constituição Federal de 1988.

Importante ressaltar que antes mesmo dessa lei federal de 1997, alguns Estados brasileiros já haviam se antecipado e elaborado suas leis sobre o tema como São Paulo – Lei 7.663/1991; Minas Gerais – Lei 11.504/1994; Bahia – Lei 6.855/1995; Ceará – Lei 11.996/1992 e o Rio Grande do Norte que publicou a Lei 6.908/1996.

Segundo o artigo 20 da Constituição Federal de 1988, são bens da união, entre outros (...) III- lagos, rios quaisquer correntes de água em terrenos de seu (união) domínio. Por essa razão, os recursos hídricos constituem recurso ambiental e se submetem à aplicação de instrumentos econômicos para que seu uso e aproveitamento se dê em prol de toda coletividade. Ao definir valor econômico ao bem natural, promove-se a racionalização do seu uso e evita-se desperdício.

Diga-se de passagem, por essa razão é que o Estado deve consentir a utilização da água como recurso hídrico, utilizando para isso um instrumento denominado de Outorga de direito do uso, um importante instrumento de gestão ambiental. Reitero, a outorga é um simples direito para o uso, e não uma alienação do bem pelo Estado para um usuário qualquer.

Até aqui já podemos buscar um link com o desenvolvimento sustentável. Só porque a água é bem protegido pela constituição ela deve ficar disponível às futuras gerações? A resposta é sim. Porém, devemos acrescentar que não somente a disponibilidade, como também a utilização racional e a utilização integrada, previstos na Lei 9.433/1997.  Para o emérito professor e jurista Paulo Afonso Leme de Machado (2014), a ética da sustentabilidade das águas ganhou respaldo legal e não deve ser deixada como enfeite na legislação, podendo por isso ser invocado o poder judiciário quando necessário. Para a Câmara Temática de Águas, do CEBDS (2015), a água é o eixo temático da sustentabilidade.

Em 2015, segundo a revista exame (edição 1083) o Brasil estava desidratado. O risco de racionamento, que variou de 50 a 90% nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, colocou o país também em risco uma vez que as três metrópoles juntas representavam 30% de participação no PIB Brasileiro (R$ 1,5 trilhão) e afetavam 39 milhões de pessoas (20% da população brasileira), podendo ainda trazer consequências ao emprego de mais de 13 milhões de brasileiros (27% da força de trabalho). Importante lembrar que um o risco de racionamento de água anda de mãos dadas com a falta de energia elétrica, uma vez que a matriz energética brasileira tem origem nas hidrelétricas.

Você sabia que a água além de um bem essencial à vida, faz parte de tudo que consumimos? Quem poderia pensar que são necessários 15.000 L de água para gerar 1kg de carne bovina. E 11.000 L de água par confeccionar 1 calça jeans, além de mais 21 L para cada lavagem, segundo pesquisa econômica da GO Associados (2015). Talvez por essa razão é que Ricardo Zibas, Diretor de sustentabilidade da consultoria KPMG, ressalta que a ideia de que o Brasil tem água abundante e barata, possa ter ofuscado a gestão racional desse recurso hídrico. Estamos diante, porque não, de pensar no cálculo da pegada hídrica, assim como foi tão bem difundido o conceito da pegada ecológica na última década.

As projeções indicam aumento no consumo, para beber, para uso industrial, para alimentos, agropecuária, além de outros setores. Agora que estamos chegando ao fim da leitura, talvez você leitor já deve ter concluído que isso afetará grandemente os recursos hídricos ambientais, certo? E se isso ocorre voltamos ao início do ciclo, que não é hidrológico, mas o ciclo econômico que depende dos recursos naturais como matriz de toda a base econômica. 

Podemos ver no mapa a seguir um pouco desse cenário e ficar antenado o quanto ele preocupa o Estado e a sociedade Brasileira. (Figura 2 – Situação das bacias hidrográficas brasileiras, 2013).



Para a ONU, devemos buscar uma forma de obter segurança hídrica. Mas, o que vem a ser segurança hídrica. A organização internacional definiu como sendo “A capacidade de uma população para garantir o acesso sustentável a quantidades adequadas de água, com qualidade aceitável para a subsistência, o bem-estar humano e o desenvolvimento socioeconômico, assegurando a proteção dos recursos hídricos contra a poluição e os desastres relacionados com a água, bem como a preservação dos ecossistemas em um clima de paz e estabilidade política” (UN-Water, 2013).

Por essa e outras razões é importante chamar atenção para a condição indissociável da gestão do recurso hídrico na empresa com a gestão ambiental. Não basta apenas comentar do ciclo hidrológico e de suas conexões. Os desafios são mais complexos, modernos e contundentes quanto ao desenvolvimento econômico, ambiental e social.

Por fim, ressalte-se que os recursos hídricos constituem apenas um dos vários recursos ambientais, que necessariamente estão ligados aos demais recursos naturais, como flora, fauna e o solo. Oportuno é, citar a vinculação da água com a flora, conforme o novo código florestal (Lei N. 12.651/2012), objeto de nossa próxima discussão. Esperamos que este material tenha aguçado ainda mais a sua curiosidade. Até lá.

sábado, 9 de julho de 2016

PODE A POBREZA SER REDUZIDA POR MEIO DA SUSTENTABILIDADE?

Primeiro importante esclarecer a qual conceito de pobreza estou me referindo. Mais de 60% da população de 1 bilhão de pessoas extremamente pobres vivem em apenas cinco países. Líderes de mais de 150 países, incluindo o Brasil, se comprometeram a adotar 17 compromissos para acabar com a extrema pobreza, entre outros objetivos até 2030.
As consequências da desigualdade e pobreza são muitas e a despeito que tenhamos críticas sobre se o Brasil avançou precisamos nos declinar e aceitar que sim. O Brasil havia se comprometido com a implementação dos objetivos do milênio da ONU que previa reduzir a fome e a desigualdade até 2015. Isso pode ser visto na base IBGE por meio do IDHM.
Segundo o Human Development Report (HDR de 1997, p 25),  pobreza é a negação das oportunidades de escolha dos itens essenciais para o desenvolvimento humano, tais como: ter uma vida longa, saudável e criativa, um padrão adequado de liberdade, auto-estima, e gozar de respeito por parte de seus pares. Nesta concepção o Human Development Report de 1997 apresenta a seguinte definição: Pobreza significa a negação de oportunidades de escolhas mais elementares do desenvolvimento humano.
Para o Banco Mundial, na página 31 do seu Relatório do ano de 2000,  a pobreza acontece devido a:
a) falta de renda e de recursos para atender necessidades básicas: alimentos, habitação, vestuário e níveis aceitáveis de saúde e educação.
b) falta de voz e de poder nas instituições estatais e na sociedade. 
c) vulnerabilidade a choques adersos, combinada com uma incapacidade de enfrentá-los.
Amartya Sen (2010),  advoga que  uma renda inadequada é, com efeito, uma forte condição de uma vida pobre. Em ensaios sobre a economia maranhense José Lemos (2014) enfatiza que a pobreza e a exclusão social caminham juntas inferindo que a segunda é conceito mais amplo do que a pobreza.
Sob esses pontos de vista, concordamos com Andrade Filho (2007) quanto a abordagem na dimensão da sustentabilidade social, em que se faz necessário desenvolvimento que distribua a renda e reduza as diferenças sociais.
É papel primordial das instituições e governos a busca da equidade e sustentabilidade socioambiental, empoderando as pessoas e as incluindo nas decisões da sociedade. Assim, eles serão protagonistas e poderão libertar-se do status quo de dependência, e reivindicarão não somente seus direitos e necessidades, mas a construção de um mundo melhor para todos.

Francisco Evaldo Araújo

QUAL A CONTRIBUIÇÃO DA ONU NA BUSCA DA SUSTENTABILIDADE?

Organização internacional, fundada oficialmente em 24/10/1945, em São Francisco, Califórnia, por 51 países, logo após a II guerra Mundial, com sede atual em Nova York. Sua precursora foi a Sociedade das Nações (também conhecida como Liga das Nações), concebida em 1919, durante a I Guerra Mundial, em conformidade com o Tratado de Versalhes, para promover a cooperação internacional e conseguir a Paz e a Segurança. O objetivo declarado é facilitar a cooperação em matéria de direito internacionalsegurança internacionaldesenvolvimento econômicoprogresso socialdireitos humanos e a realização da paz mundial.Completou recentemente os 70 anos de existência. O ONU é liderada pelo seu Secretário Geral Ban Ki-Moon desde 2017, e seguirá até 2016.
A ONU tem representação fixa no Brasil desde 1950, quando o UNICEF e OIT começaram seus trabalhos no País. Atualmente há 18 agências, fundos, programas e comissões regionais no Brasil.

A ONU está organizada seguinte forma:
-Assembleia Geral;
-Conselho de Segurança;
-Tribunal Internacional de Justiça;
-Conselho Econômico e Social;
-Conselho de Direitos Humanos;
-Instituições Especializadas.
DICA: www.myword2015.org; centro de informações da ONU no rio de janeiro (UNIC-Rio); @onubrasil
São órgãos que compõem a ONU: PNUD, UNICEF, FAO, FMI, BANCO MUNDIAL, OMS/OPAS, UNESCO, OMM, UNIFEM, AIEA e UNAIDS.
Um dos feitos mais destacáveis da ONU é a proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, além redução de conflitos armados, OTAN, promoção de uma política internacional para mudanças climáticas, redução da fome, atuações de paz e conflitos, guerras e eventos de grande magnitude como desastres, terremotos, etc. O Brasil ocupa assento não-permanente no conselho de segurança.
Ex.: Rio+20; Pequim+20; Metas do Milênio, IDH Mundial, Pesquisa mundial para saber o que se espera no pós 2015.
O ano de 2015 apresenta uma oportunidade histórica para reunir os países e a população global e decidir sobre novos caminhos, melhorando a vida das pessoas em todos os lugares. Essas decisões determinarão o curso global de ação para acabar com a pobreza, promover a prosperidade e o bem-estar para todos, proteger o meio ambiente e enfrentar as mudanças climáticas.
A ONU está com nova agenda, apresentando os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Essa agenda, que está sendo agora  lançada em setembro de 2015 durante a Cúpula de Desenvolvimento Sustentável, foi discutida na Assembleia Geral da ONU, onde os Estados-membros e a sociedade civil negociaram suas contribuições.

O processo rumo à agenda de desenvolvimento pós-2015 foi liderado pelos Estados-membros com a participação dos principais grupos e partes interessadas da sociedade civil. A agenda vai refletir novos desafios de desenvolvimento e está ligada ao resultado da Rio+20 – a Conferência da ONU sobre Desenvolvimento Sustentável – que foi realizada em junho de 2012 no Rio de Janeiro, Brasil.

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Francisco Evaldo da Silva Araújo

QUAL A DIFERENÇA ENTRE DESENVOLVIMENTO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL?

QUAL A DIFERENÇA ENTRE DESENVOLVIMENTO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL?


Encontra-se no preâmbulo da Declaração sobre Direito ao Desenvolvimento, Resolução 41, ONU/1986 o conceito de desenvolvimento como sendo " um processo global, econômico, social, cultural e político que visa a melhorar continuamente o bem-estar do conjunto da população e de todos os indivíduos embasado em suas participações ativas, livre e significativa no desenvolvimento e na partilha equitativa das vantagens que dai decorrem.


O termo pode significar crescimento, aumento e progresso. Neste significado pode-se retirar a primeira diferença, uma vez que a perspectiva econômica tem sido o vetor determinante que desafia sociedades, governo e indivíduos. Entenda-se essa perspectiva como sendo o capitalismo industrial, o sistema de livre mercado e o lucro a qualquer custo. Trazendo a discussão a guisa da economia, chama-se atenção para a limitação ou escassez de recursos, uma vez que são crescentes as necessidades humanas. O contexto atual mostra que as sociedades convivem com um paradigma, o de buscar riqueza para nações, para organizações ou indivíduos, e disso resulta a polarização de uns mais pobres e outros mais ricos.


Dentro desse novo mundo, onde o modelo econômico defendido por neoliberais não apresentou até agora uma solução real para os problemas básicos da humanidade, principalmente no âmbito social e ecológico, aparece o que se diz o "mito do desenvolvimento", pautando que o tal desenvolvimento seria uma ilusão ou mera crença.



Eis que surge o conceito de desenvolvimento sustentável como sendo um tripé, triângulo ou três dimensões, o triple bottom line, cunhado por John Elkington. Esta abordagem busca um desenvolvimento socialmente includente, ambientalmente sustentável e economicamente sustentado no tempo. O desenvolvimento sustentável é uma locução verbal em que se ligam dois conceitos. Nesse caso a sustentabilidade qualifica ou caracteriza o desenvolvimento. O que se pretende é uma harmonização dos interesses do jogo, que não pode desprezar os aspectos sociais e ambientais.


No desenvolvimento sustentável há uma mudança de visão que envolve substituir o vetor econômico expansionista (crescer a qualquer custo) por um de melhoria qualitativa em busca do caminho de um futuro progresso. Essa adição da sustentabilidade ao conceito, atual e universal, uma vez que diversos países são sócios da mesma ideia, faz com que o meio ambiente deixe de ser apenas um ingrediente desumano.



Vários pontos assinalam as diferenças. No desenvolvimento sustentável a vertente econômica deve buscar nível de eficiência e estabilidade na produção industrial, agrícola ou qualquer outro ramo de negócio. A dimensão social deve-se ocupar de atender necessidades básicas do ser humano, mas de forma inclusiva, com diálogo e empoderamento. No lado ambiental é necessário reconhecer os limites dos recursos naturais, proteger a biodiversidade e evitar ou gerir a poluição emitida nos processos produtivos. Adicione-se ainda a importância da integração dos elementos acima, com o intuito de buscar a equidade e a sustentabilidade intergeracional.


Partindo para um fechamento da resposta, homenageio o guru e pensador C. K. Prahalad (Universidade de Michigan), que defendia a ideia de que o lucro pode ser buscado ao mesmo tempo em que se alivia a pobreza. Penso que ai resida um caminho inteligente que retrata o desafio de desenvolvimento econômico para a nova abordagem do "desenvolvimento sustentável". Talvez seguir o que disse Andrade Filho apud Grondona (2002) em que “o paradoxo do desenvolvimento econômico é que os valores econômicos não bastam para garanti-lo”.



Francisco Evaldo Araújo.